Regulamento de Uniformes

  1. Início
  2. »
  3. Regulamento de Uniformes

DECRETO Nº 2151, de 14 de setembro de 2018

Dispõe sobre a aprovação do anexo único que trata do Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, e dá outras providências.

Considerando a necessidade de adequação dos uniformes do CBMPA a uma nova realidade dos serviços operacionais, administrativos e prevencionais, desenvolvidos pelos bombeiros militares;

Considerando o inciso V do Art. 56 da Lei nº 5.731 de 15 de dezembro de 1992, que versa sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.135, incisos III, VII e X da Constituição Estadual.

RESOLVE:

Art.1º. Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (RUCBMPA), conforme anexo ao presente Decreto.

Parágrafo único. A Defesa Civil do Estado do Pará deve fazer uso do regulamento de uniforme do CBMPA, obedecendo a peculiaridade de suas atividades.

Art.2º. Faz parte do presente decreto o anexo único, que trata do Regulamento de Uniformes do CBMPA, apresentando sua finalidade, disposições gerais, composições, distintivos, insígnias, condecorações e especificações das peças utilizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

  • 1º. Os uniformes e peças contidos no regulamento anexo devem ser adquiridos pelos bombeiros militares, mediante recebimento de auxílio fardamento, previsto em legislação específica, em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação deste Decreto.
  • 2º. Os fabricantes não poderão comercializar uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, fora do padrão estipulado no regulamento anexo e nem vender a terceiros sem comprovação funcional para aquisição, sob pena de responderem criminalmente.

Art.3º. O Comandante-Geral do CBMPA poderá, mediante estudo do Estado-Maior Geral, baixar atos complementares ao regulamento anexo, relativos aos seguintes assuntos:

  • 1º. Criar ou modificar através de Portaria o anexo, em caráter excepcional, uniforme não previsto no regulamento anexo, em face da adoção de novas tecnologias para a atuação de bombeiro militar, do surgimento de novos serviços no âmbito da corporação ou mesmo da evolução estética das indumentárias e vestuários em geral;
  • 2º. Autorizar o uso de peças complementares dos uniformes, equipamentos de proteção individual não previsto no regulamento anexo, de sinalização, de segurança e outros para atividades especializadas e afins, necessários aos bombeiros militares quando em situações especiais;
  • 3º. Regulamentar o uso de traje civil para os bombeiros militares, quando no desempenho de função que o requeiram;
  • 4º. Determinar quais uniformes e equipamentos serão utilizados pelas Unidades de Bombeiros Militares (UBM’s), de acordo com suas peculiaridades;
  • 5º. Poderá designar, em caso de necessidade, comissão de estudo a fim de instituir uniforme por determinado período de tempo, com fulcro em atender situações especiais como mudança climática, adaptações, deslocamento de bombeiro militar para outra região ou região fora do país e casos não previstos;
  • 6º. Regulamentar através de portaria, a utilização e padronização de trajes requeridos pelos projetos sociais para utilização de seus integrantes desde que observado o disposto no regulamento anexo.

Art.4º. Os casos omissos no regulamento de uniforme da corporação serão solucionados pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

Parágrafo único. A previsão do não uso, de qualquer peça ou insumo do uniforme em eventos fica a cargo da nota ou ordem de serviço, expedida pela corporação.

Art.5º. Fica revogado o Decreto nº 1.875 datado de 04 de setembro de 2009 publicado no diário oficial nº 31.506 de 17 de setembro de 2009 e seus anexos.

Art.6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de setembro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado do Pará

Este texto não substitui o publicado no DO Nº 33701 de 17/09/2018

Anexos:

– Diário Oficial nº Nº 33701 de 17 de setembro de 2018 (Decreto nº 2.181)
– Regulamento de Uniformes do CBMPA – 3ª Edição
– Boletim Geral nº 180 de 03/10/2018
– Decreto Nº 320, de 24 de Setembro de 2019 – Atualiza o Regulamento de Uniformes
Decreto Nº 676 de 09 de Abril de 2020 Atualiza o Regulamento de Uniformes