
O Corpo de Bombeiros Militar do Pará esclarece que, conforme o Art. 8° do Decreto Estadual 2.230, de 05 de novembro de 2018, a obrigação pela manutenção das condições de segurança em imóveis comerciais, multifamiliares e industriais é dos responsáveis e/ou proprietários. Cabendo ao CBMPA realizar as vistorias para verificação dos sistemas de segurança contra incêndio e emergências.
Em relação a questões estruturais, o Serviço Técnico do CBMPA, somente quando solicitado, poderá realizar uma vistoria estritamente visual para verificar a possibilidade de colapso estrutural, de modo que caso se configure esta condição realizará a interdição e retirada dos ocupantes em conjunto com a Defesa Civil do Estado.
ASCOM CBMPA