EQUIPARAÇÃO DO SOLDO AGORA É LEI
Publicado: 31 de maio de 2021 - Hora: 15:46

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EQUIPARAÇÃO DO SOLDO AGORA É LEI

Na manhã desta segunda-feira (31), o Governo do Estado publicou a Lei n° 9.271/2021, que fixa o valor dos soldos de Praças e Praças Especiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

A lei em questão já havia sido sancionada em cerimônia realizada no último dia 26, que contou com diversas autoridades ligadas à área da Segurança Pública e Defesa Social. A publicação, que seu na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (31), é o último ato para atender aos princípios da administração pública e de fato ter validade.
A equiparação do soldo ao salário mínimo corresponde a um aumento de 29% nos vencimentos mensais de um Soldado PM/BM e se estende também às demais graduações das Praças das duas Instituições Militares do Estado.

O ato também representa o cumprimento de compromissos assumidos pelo Governo do Estado, como parte do plano de reconhecimento dos servidores da área Segurança Pública e Defesa Social.
Leia a integra da Lei:
Lei nº 9.271, de 28 de maio de 2021.
Fixa o valor dos soldos das Praças e Praças e Praças Especiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam estabelecidos os valores dos soldos do círculo de Praças e Praças Especiais em atividade dos Quadros da Polícia Militar do Pará e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará na forma do Anexo Único desta lei.
Art. 2º – As disposições desta lei também se aplicam a Praças e Praças Especiais inativos da Polícia Militar do Pará e do corpo de Bombeiros Militar do Pará, bem como aos seus pensionistas, conforme regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2021.

ASCOM CBMPA

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