Lei nº 5.930, de 29 de dezembro de 1995
Adota a Unidade Fiscal de Referência – UFIR como unidade monetária de contas fiscais do Estado do Pará e dá outras providências.
Adota a Unidade Fiscal de Referência – UFIR como unidade monetária de contas fiscais do Estado do Pará e dá outras providências.