INSTRUTORES DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO, BRIGADA PROFISSIONAL E GUARDA-VIDAS DE PISCINA (PÁGINA EM ATUALIZAÇÃO)

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Última atualização realizada em: 26/07/2021

SITE EM MANUTENÇÃO!

NOTA INFORMATIVA

DESDE 1 DE JANEIRO DE 2019, O CADASTRO DE INSTRUTOR PARA FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE BRIGADA DE INCÊNDIO, BRIGADA PROFISSIONAL (BOMBEIRO CIVIL) E GUARDA-VIDAS DE PISCINA É NORTEADO PELA INSTRUÇÃO TÉCNICA 01-PARTE VI.

ATUALMENTE, O CADASTRO DE INSTRUTOR É REALIZADO ATRAVÉS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ATIVIDADES TÉCNICAS (SISGAT), COM BASE NO QUE É PREVISTO PELA INSTRUÇÃO TÉCNICA SUPRACITADA, GERANDO UM CÓDIGO DE REGISTRO PARA CADA INSTRUTOR, COM INFORMAÇÕES SOBRE SUA QUALIFICAÇÃO COMO INSTRUTOR PARA OS TREINAMENTOS.

PARA ADEQUAÇÃO E MIGRAÇÃO DE CADASTROS ENTRE OS SISTEMAS (ANTERIOR E ATUAL), E NÃO PREJUÍZO E RETARDO NAS EMISSÕES DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL (ARP), CONFORME AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS, FICA ESTABELECIDO QUE:

  • Os instrutores que já eram cadastrados anteriormente (antes da vigência da Instrução Técnica 01-parte VI), no módulo anterior ao SISGAT, estarão habilitados e poderão realizar treinamentos, para emissão de ARP até o dia 30 de novembro de 2021 (prazo para adequação do cadastro no SISGAT conforme as exigências de cadastro de instrutor previstas na instrução técnica supracitada;
  • Os instrutores que ainda não possuíam cadastro deverão dar continuidade no cadastro, conforme as exigências previstas por instrução técnica, para que estejam habilitados para o treinamento.
  • Após o período de adequação de cadastro (até o dia 30 de novembro), será disponibilizado no site do CBMPA informações dos instrutores cadastrados no SISGAT, com seus respectivos dados para contato e código de registro.

VOCÊ, INSTRUTOR JÁ CADASTRADO OU PESSOA FÍSICA QUE DESEJA REALIZAR O CADASTRO COMO INSTRUTOR, VERIFIQUE AS INFORMAÇÕES INERENTES AO CADASTRO ESPECÍFICO PARA CADA QUALIFICAÇÃO NOS DOCUMENTOS DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD A SEGUIR.

 

Para verificação de cadastro no sistema anterior, acesse o pdf: LISTA DE INSTRUTORES CADASTRADOS NO SISTEMA ANTERIOR (antes da vigência da IT 01 – parte VI)
Vale ressaltar que a relação nominal do sistema anterior não isenta a necessidade de cadastro no SISGAT, conforme a norma vigente desde 01/01/2019. Ressalta-se ainda que os critérios para cadastramento/renovação do cadastro serão de acordo com a IT 01 – parte VI, ou demais normativas auxiliares que possam vir para complementação de informação e detalhamento.

 

Os usuários poderão conferir a validade do credenciamento e autenticidade dos certificados dos instrutores, já cadastrados no SISGAT, utilizando um leitor de QRCode presente no certificado para acessar o link de verificação automática ou acessando: http://sisgat.bombeiros.pa.gov.br (Informe o número do certificado que gostaria de verificar e a data de emissão, essas informações estão presentes no certificado do instrutor).