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Moeda da Amizade do Corpo de Bombeiros Militar do Pará

“MOEDA DA AMIZADE” 

DECRETO Nº 892, DE 10 DE JULHO DE 2020

Institui a Moeda da Amizade no Corpo de Bombeiros Militar do Pará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso X, da Constituição Estadual, e Considerando que as honrarias são limitadas e possuem ritos e caráter rígidos;

Considerando que o Corpo de Bombeiros Militar do Pará é uma instituição de Estado secular de importância estratégica;

Considerando a necessidade de reconhecimento, por parte do Corpo de Bombeiros Militar, para personalidades que tenham contribuído para o engrandecimento do Estado e, em especial, do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;

Considerando a cultura militar das Challenge Coin como forma de reconhecimento,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a “Moeda da Amizade do Corpo de Bombeiros Militar do Pará” para agraciar personalidades civis e militares que tenham se destacado ao contribuir para o engrandecimento do Estado e, em especial, do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

Art. 2º A Moeda da Amizade do Corpo de Bombeiros Militar do Pará é uma honraria representativa que será concedida pelo Governador do Estado, pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e pelo Comandante de Unidade Bombeiro Militar.

  • 1º A Moeda da Amizade do Corpo de Bombeiros Militar do Pará representa o respeito e amizade que a instituição possui pelo agraciado, por ter realizado feitos que tenham contribuído para o engrandecimento do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.§ 2º A honraria poderá ser entregue em qualquer data, conforme discricionariedade do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
  • 3º Esta honraria não confere pontuação para fins de cálculo para promoção.

Art. 3º A Moeda da Amizade do Corpo de Bombeiros Militar do Pará é composta por um círculo em bronze de 45mm de diâmetro por 5mm de espessura, com bordas frisadas de 2mm no formato de corda, de acordo com o Anexo Único deste Decreto e a seguinte descrição:

I – no anverso possui a inscrição em alto relevo, arial 8, na parte superior “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E”, e na parte inferior “COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL” com uma estrela nas laterais. Ao centro o símbolo de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará em destaque, tamanho 21mm de altura por 15mm de largura, em esmalte vermelho com símbolos e letras dourados, sobre um campo texturizado e flanqueado por duas cordas em alto relevo, de 2mm de largura, perfazendo o nó direito acima e abaixo do símbolo em alto relevo;

II – no verso possui a inscrição em alto relevo, arial 8, na parte superior “VIDAS ALHEIAS, RIQUEZAS SALVAR” e na parte inferior “BOMBEIRO MILITAR”, nas laterais uma estrela de cinco pontas. Ao Centro o mapa do Estado do Pará estilizado como a bandeira, 21mm de altura por 20mm de largura, em esmaltes vermelho e branco em alto relevo e gravado nele os símbolos do Corpo de Bombeiros Militar do Pará junto ao da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, com 5mm de altura e 5mm de largura, e a bandeira do Brasil, 5mm de altura por 8mm de largura, entre a inscrição superior e o mapa do Estado do Pará.

Art. 4º O critério mínimo para a concessão da moeda é que, por meio de suas atitudes de dedicação e de capacidade profissional, o agraciado tenha contribuído para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

Art. 5° O recipiendário poderá receber mais de uma moeda, desde que de autoridades diferentes.

Art. 6º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará baixará atos normativos complementares, por meio de Portaria Administrativa, necessários à implantação deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de julho de 2020.

 

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

DECRETO ESTADUAL N° 892_2020 – INSTITUI A MOEDA DA AMIZADE NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ