“DISTINTIVO DE COMANDANTE OPERACIONAL E REGIONAL”
“DISTINTIVO DE COMANDANTE DE ORGANIZAÇÃO BOMBEIRO MILITAR ATÉ O NÍVEL DE UNIDADES DE ENSINO”
PORTARIA Nº 585, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a normatização do distintivo de comando a ser concedido a oficiais pelo exercício de funções relacionadas à Gestão de Órgão do CBMPA.
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a legislação pertinente, e considerando a necessidade de reconhecer e valorizar os oficiais que se destacaram e pelo exercício de nobres e relevantes missões na Corporação;
Considerando o interesse do CBMPA em prestigiar os militares que exercem e que exerceram funções operacionais no âmbito das atividades de Comando, assim como a demonstração do espírito de liderança nesta Corporação.
RESOLVE:
Art. 1º – Altera a normatização do Distintivo de Comando, a ser concedido aos oficiais pelo exercício de funções relacionadas à Gestão Bombeiro Militar de Comando Operacional ou Regional, de Grupamentos Bombeiro Militar ou equivalente.
§ 1º As unidades elencadas no caput deste artigo são:
I – Comando Operacional ou Comandos Regionais;
II – Grupamentos Bombeiro Milita ou equivalentes;
III – Centro de Atividades Técnicas;
IV – Academia Bombeiro Militar;
V – Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização;
VI – Centro Suprimento de Manutenção de Viaturas e Materiais Operacionais.
§ 2º Fica vedado o pleito para comandantes de Subgrupamento, Seção e/ou Postos Bombeiro Militar ou equivalentes.
Art. 2º – Os Distintivos de Comando serão dispostos nas categorias de:
I – Distintivo de Comandante Operacional e Regional;
II – Distintivo de Comandantes de Organizações Bombeiros Militares até o nível de Grupamento ou equivalentes, de acordo com o art. 1º, §1º.
Art. 3º – Os distintivos serão confeccionados conforme descrição heráldica:
I – Distintivo de Comandante Operacional e Regional: Constitui-se de escudo francês antigo, nas dimensões 35,1mm X 29,3mm, com campo de fundo esmaltado de cor vermelho, simbolizando o aperfeiçoamento do exercício das atividades bombeiros militares. Contendo em seus vértices três pontos em alto relevo, representando as três virtudes essenciais de um comandante: sabedoria, justiça e liderança. Em seu centro, na cor dourada, os ramos de oliveira, a tocha e a estrela, todos em alto relevo, simbolizando: a vitória, a instituição e a hierarquia militar, respectivamente.
II – Distintivo de Comandantes de Organizações Bombeiros Militares ate o nível de Grupamento ou equivalente: Constitui-se de escudo francês antigo, nas dimensões 35,1 mm X 29,3mm, com campo de fundo esmaltado de cor verde, simbolizando o exercício das atividades bombeiros militares. Contendo em seus vértices três pontos em alto relevo, representando as três virtudes essenciais de um comandante: sabedoria, justiça e liderança. Em seu centro, na cor dourada, os ramos de oliveira, tocha e a estrela, todos em alto relevo, representativos de: vitória, da instituição e da hierarquia militar, respectivamente.
Art. 4º – O ato da concessão do uso do distintivo de Comando, será exclusiva do Comandante-geral do CBMPA após aprovação do requerimento pela Diretoria de Pessoal, através de Portaria.
Art. 5º Os oficiais com direito ao Distintivo de Comando serão agraciados, preferencialmente no dia 24 de novembro, mediante requerimento digital (Sistema SIGA Bombeiros) para a Diretoria de Pessoal.
Art. 6º – O militar, para o recebimento de distintivo de comando, deve satisfazer aos seguintes requisitos:
I – ter sido exonerado do Comando, desde que não seja por motivo disciplinar ou judicial;
II – ter no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício, ininterrupto, nas funções previstas no art. 2º.
Art. 7º – A Comissão de Avaliação de Distintivo de Comando (CADC) será presidida pelo Comandante-geral, tendo como membros o Chefe o Estado-Maior Geral, o Diretor de Pessoal e, como secretário, o Chefe da 1ª Seção do Estado Maior Geral.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão marcará reunião em casos excepcionais, como:
I – Inabilitação de requisito disposto no art. 6º da presente portaria;
II – Avaliação de recursos;
III – Casos omissos.
Art. 8º – A Diretoria de Apoio Logístico – DAL ficará responsável pela aquisição dos Distintivos a serem entregues aos homenageados.
Art. 9º – Revogam-se a portaria nº 233 de 22 de abril de 2013, publicada no BG 185 de 02 de outubro de 2013, e a portaria nº 051 de 05 de fevereiro de 2020, publicada no BG nº 29 de 11 de fevereiro de 2020.
Art. 10 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HAYMAN APOLO GOMES DE SOUZA – CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
PORTARIA Nº 585_2020 – ALTERA A NORMATIZAÇÃO DO DISTINTIVO DE COMANDO_BG
PORTARIA Nº 585_2020 – ALTERA A NORMATIZAÇÃO DO DISTINTIVO DE COMANDO_DOE