O Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (RUCBMPA), instituído pela PORTARIA Nº 272 DE 16 DE JULHO DE 2024 (Publicada no Boletim Geral nº 135 de 17/07/2024), tem por FINALIDADE definir, classificar, padronizar e regulamentar as regras de aquisição, uso, posse, composição e destinação do fardamento, levando em conta os uniformes, adornos, insígnias, distintivos, peças, acessórios e condecorações.
Em relação ao uso de MEDALHAS
Considerando o item 5.1.6., seu uso deve ser da seguinte forma:
As disposições das medalhas obedecem à ordem de precedência prescrita neste Regulamento (conforme item 5.2). Serão utilizadas nas túnicas (exceto do uniforme 1º H), do lado esquerdo, montadas até o número máximo permitido de doze medalhas, dispostas em até três linhas horizontais, em fileiras de no máximo quatro medalhas, observando-se as seguintes prescrições:
1. Havendo uma única medalha, a mesma deve ficar centralizada em relação ao bolso esquerdo, com a sua base de metal tangenciando a borda inferior da pestana (ou posição correspondente);
2. Havendo duas ou três medalhas deve ser colocado de forma semelhante à medalha solitária;
3. Quatro ou mais medalhas devem ser organizadas em fileiras de quatro colunas, sendo o conjunto assim formado colocado de forma centralizada, em relação ao bolso esquerdo, onde a fileira inferior tem a colocação citada acima (até quatro medalhas) e as demais se dispõem de tal forma que seja mantida a distância de 10 mm entre as peças de metal das medalhas de uma fileira e as da seguinte.
OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO USADOS, do lado esquerdo, simultaneamente com medalhas, distintivos de cursos de especialização, de estágios, de Ex-integrante de Missão de Paz ou de Organização Militar. Este procedimento aplicar-se-á, também, aos agraciados por ocasião das respectivas cerimônias de imposição.
Exemplo de posicionamento de medalhas (bolso superior
esquerdo ou posição correspondente):
Em relação ao uso de DISTINTIVO DE COMANDO
Considerando o item 3.11., seu uso deve ser da seguinte forma:
1. Será afixado acima do bolso superior direito (ou posição correspondente) das túnicas dos uniformes de gala e cerimônia, e, dos uniformes administrativos no alinhamento do seu centro a 10 mm da costura da lapela do bolso ou a 10 mm acima do último distintivo de curso utilizado; e
2. Limitado a apenas um, correspondente ao nível mais elevado.
Exemplo de posicionamento distintivo designativo da função de comando de organização Bombeiro Militar:
Para esclarecimentos adicionais, seguem documentos específicos:
PORTARIA N° 272_2024 – REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CBMPA
ANEXO DA PORTARIA Nº 272_2024 – REGULAMENTO DE UNIFORMES CBMPA