REGRAS GERAIS PARA INDICAÇÕES
Considerando o Art. 13. do Decreto Estadual n° 2.360, de 16 de maio de 2022 (Publicado no Diário Oficial do Estado n° 34.973, de 18 de maio de 2022 e transcrito no Aditamento ao Boletim Geral nº 93/2022) que regulamenta os procedimentos, competências e quantitativos para as indicações e propostas de concessão de méritos e condecorações no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA), INFORMA-SE que o PERÍODO DE INDICAÇÕES PARA AS CONDECORAÇÕES DO CBMPA, COM OUTORGA PARA O DIA 02 DE JULHO, DIA DO BOMBEIRO BRASILEIRO É DE 01 A 10 DE ABRIL DO RESPECTIVO ANO.
Nestes termos, as indicações e propostas à concessão de méritos e condecorações deverão ocorrer mediante o registro de proposta de méritos no Sistema de Condecorações e Medalhas do CBMPA (SICOM), inserido no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) da Corporação Militar (seção “Meus Sistemas”, no lado direito da página inicial do SIGA).
OBS 1: Os Comandantes de Unidades, Diretores, Presidentes de Comissões, Chefes de Seções e dos Centros do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) dispõem, como quantitativo máximo de indicações e propostas, o total de até 10% (dez por cento) do efetivo ativo de sua Unidade, Diretoria, Comissão, Seção ou Centro.
OBS 2: Quando o quantitativo máximo de indicações e propostas previsto na OBS 1 for inferior ao número inteiro 1 (um), considera-se apenas 1 (uma) indicação máxima.
OBS 3: Quando o quantitativo máximo de indicações e propostas previsto na OBS 1 for igual a número decimal, considera-se o numeral inteiro, assim definido:
I – o do número inteiro subsequente, se o maior algarismo decimal for igual ou superior a 6 (seis).
II – o do número inteiro antecessor, se o maior algarismo decimal for igual ou inferior a 5 (cinco).
OBS 4: Os militares do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) AGREGADOS em razão da movimentação para outros órgãos, entidades, poderes ou instituições serão indicados por AUTORIDADE MILITAR a que estejam subordinados, desde que a chefia seja exercida por OFICIAL SUPERIOR, RESPEITANDO-SE o quantitativo máximo de indicações e propostas de militares agregados nas observações anteriores.
OBS 5: Ocorrendo indicações e propostas acima do quantitativo definido na OBS 1, caberá ao proponente o devido ajuste, retirando as indicações e propostas excedentes.
OBS 6: Os MILITARES DE OUTRAS FORÇAS, CIVIS e as ENTIDADES somente poderão ser indicados pelo Chefe do Poder Executivo, pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA), pelo Chefe do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) e pelo Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil, devendo os demais proponentes solicitar autorização do Comandante-Geral ou do Chefe do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA).
Assim sendo, as indicações e propostas à concessão de méritos e condecorações deverão ocorrer mediante encaminhamento de PAE ao GABINETE DO COMANDO, preenchendo o seguinte MODELO DE JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO MILITARES DE OUTRAS FORÇAS, CIVIS E ENTIDADES (publicada no Boletim Geral nº 62 de 02/04/2025 – Pág 8), conforme seguinte link:
Modelo de justificativa para indicação de militares de outras forças, civis e entidades
Para esclarecimentos adicionais, segue Decreto Estadual específico:
“MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO D. PEDRO II”
D E C R E T O N° 506, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Institui a Ordem do Mérito Dom Pedro II no Corpo de Bombeiros Militar do Pará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos X e XVII, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de valorizar a Medalha do Mérito Dom Pedro II, criada pelo Decreto nº 2.523, de 13 de maio de 1994;
Considerando a necessidade de continuar incentivando o desenvolvimento e a pesquisa de novas tecnologias observando especificidades regionais para serviço bombeiro militar;
Considerando que o Estado do Pará reconhece a relevância dos trabalhos de militares, civis e daqueles que contribuem para a preparação e enfrentamento de emergências em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar do Pará,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Ordem do Mérito Dom Pedro II para galardoar civis, militares e organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado assinalados serviços à Corporação, e bombeiros militares do Estado do Pará que no seio da classe se destaquem pelo seu valor pessoal e de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da instituição no âmbito nacional e estadual.
Art. 2º Fica aprovado o regulamento da Ordem do Mérito Dom Pedro II com seus modelos de graduação, na forma estabelecida nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º A Ordem do Mérito Dom Pedro II será concedida por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante a proposição da Comissão da Ordem do Mérito Dom Pedro II, nomeada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar por Portaria.
Art. 4º As medalhas Dom Pedro II concedidas anteriormente a este Decreto ficam válidas e inclusas na Ordem do Mérito no Grau Cavaleiro, sem necessidade de nova condecoração, conforme Regulamento em anexo.
Art. 5º A Ordem do Mérito Dom Pedro II será concedida durante solenidade realizada no dia 2 de julho, alusiva ao Dia do Bombeiro Brasileiro.
Art. 6º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará baixará atos normativos complementares, por meio de Portaria, necessários à implantação deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados os Decretos nºs 2.523, de 13 de maio de 1994, e 2.525, de 13 de maio de 1994.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO ESTADUAL Nº 464_2019 – INSTITUI A MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO DE DEFESA CIVIL
“MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO OPERACIONAL”
D E C R E T O Nº 465, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Pará, a Ordem do Mérito Operacional, aprova o respectivo Regulamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos X e XVII, da Constituição Estadual, e Considerando que em casos de emergência o Corpo de Bombeiros Militar contribui para a defesa da população;
Considerando que o Estado do Pará reconhece a relevância dos trabalhos daqueles que contribuem para respostas a emergências,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituída a Ordem do Mérito Operacional para galardoar militares que tenham contribuído com serviços emergenciais no Estado do Pará.
Art. 2° Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Operacional, com seus modelos de graduação, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3° A Ordem do Mérito Operacional será concedida por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, após a análise da conclusão dos trabalhos do processo administrativo, avaliado pela Comissão da Ordem do Mérito Operacional Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 4º A Ordem do Mérito Operacional será concedida durante solenidade realizada no dia 2 de julho, alusiva ao Dia do Bombeiro Brasileiro.
Art. 5º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Pará baixará atos normativos complementares, por meio de Portaria Administrativa, necessários à implantação deste Decreto.
Art. 6° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO ESTADUAL Nº 465_2019 – INSTITUI A MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO OPERACIONAL
“MEDALHA DO MÉRITO DE ESTRATÉGIA BOMBEIRO MILITAR”
D E C R E T O N° 468, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Pará, a Medalha do Mérito de Estratégia Bombeiro Militar, aprova o respectivo Regulamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos X e XVII, da Constituição Estadual, e Considerando que a estabilidade socioeconômica do Estado e da população depende da adequada proteção e da defesa do cidadão;
Considerando que a estabilidade é derivada de planejamento de Estado e Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Pará para estabelecer políticas de proteção e defesa da população, comportamentos adequados à segurança contra incêndio e emergências, à prevenção de acidentes e à preservação da vida em casos de catástrofes,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituída a Medalha do Mérito de Estratégia Bombeiro Militar, para galardoar civis e militares que tenham contribuído com o Planejamento de Estado e Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
Art. 2° Ficam aprovados o regulamento da Medalha do Mérito de Estratégia Bombeiro Militar e os modelos de graduação, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3° A Medalha do Mérito de Estratégia Bombeiro Militar será concedida por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, em solenidade especial, a ser realizada em 2 de julho, alusiva ao Dia do Bombeiro Brasileiro.
Art. 4º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros baixará atos normativos complementares, por meio de Portaria Administrativa, necessários à implantação deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO ESTADUAL Nº 468_2019 – INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO DE ESTRATÉGIA BOMBEIRO MILITAR
“MEDALHA DE SERVIÇOS RELEVANTES OPERACIONAIS”
D E C R E T O N° 507, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Institui no Corpo de Bombeiro Militar do Pará a Medalha de Serviços Relevantes Operacionais, aprova o Regulamento para sua concessão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso XVII, da Constituição Estadual, de 5 de outubro de 1989, e Considerando a necessidade de atendimento de emergências para salvaguardar vidas, patrimônio e meio ambiente;
Considerando que o Estado do Pará reconhece a relevância dos trabalhos daqueles que contribuem para respostas a emergências,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituída a Medalha de Serviços Relevantes Operacionais, para galardoar militares que tenham contribuído com serviços emergenciais no Estado do Pará.
Art. 2° Fica aprovado o regulamento da Medalha de Serviços Relevantes Operacionais e os modelos de graduação na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3° A Outorga da Ordem do Mérito do Corpo de Bombeiros Militar do Pará se dará por ato do Chefe do Poder Executivo, concedida na solenidade alusiva ao dia 2 de julho, Dia do Bombeiro Brasileiro.
Art. 4º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará baixará atos normativos complementares, por meio de Portaria Administrativa, necessários à implantação deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO ESTADUAL Nº 507_2020 – INSTITUI A MEDALHA DE SERVIÇOS RELEVANTES OPERACIONAIS
“MEDALHA DE SERVIÇOS RELEVANTES DE INTENDÊNCIA BOMBEIRO MILITAR”
D E C R E T O Nº 471, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Pará, a Medalha de Serviços Relevantes de Intendência Bombeiro Militar, aprova o respectivo Regulamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos X e XVII, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de incentivar o desenvolvimento administrativo e novas tecnologias de intendência bombeiro militar, para áreas de gestão internas e externas à Corporação,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Medalha de Serviços Relevantes de Intendência Bombeiro Militar, para galardoar pessoas e instituições que tenham contribuído com a administração Bombeiro Militar ou com atividades de apoio que suportem operações Bombeiro Militar.
Art. 2º Ficam aprovados o Regulamento da Medalha de Serviços Relevantes de Intendência Bombeiro Militar e os modelos de graduação, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º A outorga da Medalha de Serviços Relevantes de Intendência Bombeiro Militar será concedida por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, em solenidade realizada em 2 de julho, alusiva ao Dia do Bombeiro Brasileiro, após análise da conclusão dos trabalhos avaliados pela Comissão da Medalha de Serviços Relevantes de Intendência Bombeiro Militar.
Art. 4º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará baixará atos normativos complementares, por meio de Portaria Administrativa, necessários à implantação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO ESTADUAL Nº 1.053_2020 – INSTITUI A MEDALHA DE BONS SERVIÇOS BOMBEIRO MILITAR
“MEDALHA DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DE
CULTURA CINCINATO FERREIRA DE SOUZA”
DECRETO Nº 893, DE 10 DE JULHO DE 2020
Institui e regulamenta, no Corpo de Bombeiros Militar do Pará, a Medalha de Serviços Extraordinários de Cultura Cincinato Ferreira de Souza, aprova o respectivo Regulamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos X e XVII, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 285, §§ 1º e 5º em seus incisos III, IV, V, VI, VIII, IX, XI, e no art. 286, incisos I, II e V, da Constituição do Estado do Pará;
Considerando o disposto no art. 1º, incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII e art. 3º, inciso III, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, e, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando que cultura, pela visão antropológica clássica, é todo complexo que inclui o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e todos os outros hábitos e aptidões adquiridos pelo homem como membro da sociedade;
Considerando que a cultura militar é baseada em valores de hierarquia, disciplina, patriotismo, civismo, fé na missão, amor à profissão, espírito de corpo, aprimoramento técnico-profissional e coragem;
Considerando que os valores do Corpo de Bombeiros Militar do Pará são o respeito à hierarquia e disciplina, a proatividade, a probidade, a coragem, a lealdade e o aprimoramento;
Considerando que a cultura organizacional contribui e influencia a identidade organizacional;
Considerando que CINCINATO FERREIRA DE SOUZA (1868-1959), compositor e mestre de Banda, importante no cenário musical paraense e em Belém, exerceu o magistério e publicou numerosas composições, foi um dos mais famosos mestres de banda em Belém do Pará, fundou e regeu, durante muitos anos, a Banda de Música do Corpo Municipal de Bombeiros, sendo seu Primeiro Regente Comandante, e que junto aos compositores Ettore Bosio (1862-1936), José Domingues Brandão (1855-1941) e João Pereira de Castro (1881-1959), foi responsável pela reorganização, em 1929, do Instituto Carlos Gomes;
Considerando que CINCINATO FERREIRA DE SOUZA foi de fato um músico de muitas facetas musicais e que, além de professor, atuou como instrumentista, regente e compositor,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a “Medalha de Serviços Extraordinários de Cultura Cincinato Ferreira de Souza”, para galardoar civis e militares que tenham contribuído com o serviço bombeiro militar, com a cultura e com o Estado do Pará.
Art. 2° Fica aprovado o regulamento da Medalha de Serviços Extraordinários de Cultura Cincinato Ferreira de Souza e modelo, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3° A Medalha de Serviços Extraordinários de Cultura Cincinato Ferreira
de Souza será concedida por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual e
entregue em solenidade militar que deverá ocorrer todo dia 2 de julho, em
comemoração ao aniversário dos Corpos de Bombeiros no Brasil.
Art. 4º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros baixará atos normativos
complementares, por meio de Portaria Administrativa, necessários à
implantação deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado