Em atividade há 23 anos em Santarém, o Projeto, que atualmente se chama Programa Escola da Vida, foi elaborado com o objetivo de desenvolver um trabalho sócio-educativo, cultural e desportivo dentro do espaço físico do quartel do 4º GBM, com vista a retirar crianças e pré-adolescentes do trabalho precoce e/ou situações de risco pessoal e social.
Este projeto tem por finalidade, oferecer as crianças informações, orientações, treinamento, educação e base de apoio para a formação do cidadão, possuindo foco em diversas instruções para formação do cidadão, tais como: Noções básicas de primeiros socorros, educação física, ética e cidadania, prevenção e combate ao uso de drogas, higiene pessoal e coletiva, cuidados com a saúde bucal, educação ambiental, ordem unida, noções de prevenção a incêndios, nós e amarrações, educação no trânsito, palestras diversas, entre outros.
Dessa forma, o Corpo de Bombeiros Militar contribui com a sociedade na formação básica do cidadão inserido na política social do Governo do Estado por meio do PROPAZ, e consequentemente com o Estado do Pará para a melhoria da qualidade de vida de todas as pessoas.
Atividades realizadas no projeto: Oficinas de Primeiros-Socorros, Oficinas de Prevenção a Acidentes Domésticos, Oficina de Pinturas (a pincel e tela)e Oficina de Educação no trânsito, Palestras educativas onde são discutidos e trabalhados aspectos prementes no cotidiano do grupo (violência uso de drogas, sexualidade, cidadania), Grupo de discussão do Estatuto da Criança e do Adolescente, Prática desportiva (futsal, futebol de campo, voleibol, handebol), Atividades culturais (valorização da cultura popular do município), Ensino Religioso, Relacionamento familiar, Meio ambiente, Nós e amarrações, ordem unida, Informática e recreação e lazer (jogos de damas, xadrez etc.)
O Projeto Escola da Vida é um trabalho de responsabilidade social desenvolvido pelo CBMPA há 25 anos com base no Estatuto da criança e do adolescente e no plano estadual de Segurança Pública para criança e o adolescente, aprovado pela Resolução nº026/01 – CONSEP de 03/04/01 e de 13/07/90, que estabelece que a política de atendimento aos direitos de criança e do adolescente deve ser feita “por um conjunto articulado de ações Governamentais e não Governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
ASCOM CBMPA
Por: Mônica Assunção
Fotos: 4°GBM