Licenciamento Anual de Viaturas
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- Publicado em Terça, 07 Junho 2011 11:04
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Considerando o que dispõem a legislação específica do Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN, o qual se refere aos procedimentos para licenciamento anual de veículos automotores, cuja condição necessária para se iniciar tal processo junto a este órgão é a apresentação do laudo de vistoria do veículo que só pode ser feita naquele Departamento na presença dos veículos e que, depois de vistoriado, é emitido tal laudo;
Diante dos fatos, a Diretoria de Apoio Logísitico determina que os Comandantes de UBM's encaminhem os veículos acima de 1000 KG (tipo UR, AT, ABT, ABSR, ABI, ATP ou ABS) que estejam sob sua responsabilidade até o DETRAN-PA, para que sejam vistoriados e, de posse do laudo de vistoria, encaminhá-los até o dia 15/06/2011 a esta Diretoria para que seja montado o processo de licenciamento ano 2011.
Ressalta-se que, no encaminhamento de tal veículo para a realização da vistoria, o condutor deve estar portanto o CRLV da viatura, bem como deve atentar para condições mínimas de segurança do veículo, sob pena de não ser emitido tal laudo de vistoria (Ex: Falta de extintor, extintor com carga vencida, luzes de sinalização quebrada, etc.) tais alterações devem ser encaminhadas a CSMV/MOP – CBMPA para serem sanadas.




